Fitness



PROGRAMA ESTRELA FITNESS 2012

Portaria n. 01/12 de 01 de janeiro de 2012.


A Direção da Estrela Fitness, no uso de suas atribuições,
regulamenta o Programa Estrela Fitness 2012, que terá eficácia a partir de 01 de janeiro de 2012, conforme disposto nos artigos seguintes:

DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Art. 1º - Segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira. Em caso de feriados nacionais e municipais, a decisão sobre horários e funcionamento ficará a critério da Direção.

Art. 2º - Os horários de funcionamento do Circuito Fitness, Musculação e Ergometria, serão  das 7h - 10h e das 16h - 21h.

DO TEMPO DE AULA
Art. 3º - O tempo de modalidade circuito é de 60 (sessenta) minutos, não havendo prorrogação.

Parágrafo Único:
É necessário que as pessoas regularmente matriculadas na academia tenham um horário fixo para frequentar, para que com isso possamos evitar lotação. Em caso de ter que frequentar esporadicamente outro horário, favor consultar os atendentes com um dia de antecedência.

DO NÚMERO DE AULAS
Art. 4º - Inicialmente o número de aulas semanais serão 5 (cinco) .

DOS PAGAMENTOS
Art. 5º - Os pagamentos das parcelas terão vencimento todo dia dez de cada mês, com exceção de feriados nacionais e municipais, neste caso o pagamento deverá ser no dia útil seguinte ao dia dez do mês vigente.

DOS VALORES DA MENSALIDADE
Art. 6º - O valor das mensalidades para qualquer modalidade é de R$50,00 valor com desconto incluso para pessoas que pagam até o dia 10, de acordo com o artigo quinto, caso a pessoa não possa efetuar o pagamento após a data estipulada para o desconto a mensalidade será no valor de R$70,00.

DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Art. 7º - Deverá ser pago no ato da inscrição o valor de R$20,00.

DAS COMPETENCIAS DA PROFESSORA
Art. 8º - Compete a professora realizar as atividades dentro da academia: ergometria, musculação, circuito e atividades físicas afins. Não cabe a professora responder sobre assuntos administrativos, como por exemplo, valor de mensalidades e dias e horários de funcionamento.

DAS COMPETENCIAS DOS ATENDENTES
Art. 9º - Compete aos atendentes informar as pessoas matrículadas e não matrículadas que tenham interesse em atividades ligadas a academia. As  informações sobre preço de mensalidade, taxas, perca de desconto, métodos usados, horários e apresentação da academia são de total responsabilidade dos atendentes.

DAS RESPONSABILIDADES DAS ALUNAS
Art. 10º - É de responsabilidade das alunas trazer garrafa de água e toalha devido a higiene, manter as mensalidades em dia, ser cordial as professoras, atendentes e companheiras de atividade fitness, vir fazer as atividades com roupas e calçados apropriados, não danificar acessórios e aparelhos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 11º - Todas as dúvidas sobre este Programa deverá ser sanada por pessoa competente indicada pela Gerencia, ou pelo próprio Gerente, não cabendo as professoras, estagiarias e / ou quaisquer outros funcionários responderem questões sobre este Programa.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção.

Professoras:
Jessiane Leite Rosa
Registro: 094374-G/SP
Fernanda Cristina de Mattos
Registro: 062544-G/SP

Responsável Técnico:
Jessiane Leite Rosa
Registro: 094374-G/SP
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